ESTATUTO DA ADMB – ASSEMBLEIA DE DEUS MISSIONÁRIA DO BRASIL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CREDO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º – A ADMB – Assembleia de Deus Missionária do Brasil, aqui denominada ADMB ou Igreja, sendo fundada pelo Pastor Hugo Marcelo Osório e sua esposa Pastora Maria Inoã Batista Nascimento Osório em 10 de setembro de 2019, é uma sociedade civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, constituída por pessoas que professam a fé cristã e creem que a Bíblia é a Palavra de Deus.

Parágrafo 1º – É conhecida e divulgada pelo nome ADMB ou ASSEMBLEIA DE DEUS MISSIONÁRIA DO BRASIL.

Parágrafo 2º – A ADMB tem sua sede na Avenida Paraíso, Quadra 9, Lote 18-B, bairro Independência, na cidade de Marabá, estado do Pará, com foro no município de Marabá, estado do Pará.

Parágrafo 3º – A ADMB funcionará por tempo indeterminado, no endereço da sede ou endereço de congregações filiadas, é composta por um número ilimitado de pessoas, sem distinção de gênero, idade, nacionalidade, raça, estado civil ou condição social.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Artigo 2º – A ADMB, (CNAE 9491-0/00IGREJA, CONGREGAÇÃO RELIGIOSA, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTO RELIGIOSO; CELEBRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, CASA DE ORAÇÃO), tem como MISSÃO cumprir o IDE de JESUS CRISTO, conforme ordenado na Bíblia, Evangelho de Mateus Cap.28 v.18, v.19 e v.20. A ADMB filia e instala igrejas, aonde são realizados cultos religiosos de louvor e adoração a Deus, e eventos evangelísticos, missionários, educativos e assistenciais, faz discípulos de Jesus, batiza os conversos nas águas por imersão de corpo inteiro, ensina a guardar a sã doutrina de acordo com os ensinamentos Bíblicos e pentecostais da Assembleia de Deus desde 1911, e promove a comunhão entre os irmãos.

Artigo 3º – A ADMB é independente e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra organização religiosa, Igreja, convenção ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade do estado, da Bíblia e do Senhor Jesus Cristo.

Parágrafo 1º – A ADMB seguirá o presente estatuto em conformidade com as determinações legais vigentes na legislação brasileira, ou do país aonde estiver estabelecida.

Artigo 4º – A ADMB pode filiar-se ou cooperar livremente com outras organizações religiosas que compartilhem da mesma visão cristã.

Parágrafo 1º – Visando complementar suas finalidades, a ADMB poderá estabelecer parcerias institucionais com entidades públicas ou privadas para eventos de natureza recreativa, educativa, assistencial de caráter religioso.

CAPITULO III – DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 6º – A ADMB filia em seu quadro de membros, igrejas que passarão a ser regidas por este estatuto, e pessoas que creiam em Jesus Cristo como filho de Deus e seu Senhor e Salvador, e que tenham sido batizados nas águas por imersão de corpo inteiro, ou venham de outras igrejas evangélicas com documento de transferência.

Parágrafo 1º – A ADMB consagra e ordena seus membros, pessoas vocacionadas para o serviço ministerial da igreja como Diáconos(as), Missionários(as), Evangelistas, Presbíteros e Pastores(as).

Parágrafo 2º – Os direitos e deveres dos membros da ADMB são definidos no Regimento Interno da ADMB, não anexo a este estatuto mas disponível em local visivel de circulação interna da igreja e de fácil acesso público.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º – A ADMB adota o modelo de Gestão Eclesiástica Episcopal, e é administrada de acordo com sua estrutura organizacional, composta pelos seguintes órgãos: Presidência; Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira; Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Doutrina.

Seção 1 – DA PRESIDÊNCIA DA ADMB:

Artigo 8º – Os fundadores da ADMB Pastor Hugo Marcelo Osorio e Pastora Maria Inoã Batista Nascimento Osório, são os Presidentes e Responsáveis pela Administração Geral da ADMB e suas organizações, bem como toda sua liderança e orientação espiritual, esta função é vitalícia para os fundadores e clausula pétrea deste estatuto.

Parágrafo 1ª – O Presidente da ADMB pode indicar e empossar, a seu critério, o novo casal de Pastores Presidentes e Vice-Presidentes da ADMB, a qualquer momento do seu mandado para assumir a Presidência Geral da ADMB.

Paragrafo 2º – Em caso de morte do Presidente Fundador da ADMB, a Vice-Presidente Fundadora assume a Presidência da ADMB e prosegue com seu mandato, e indica o novo vice-presidente e 2º e 3º vice-presidentes da ADMB.

Parágrafo 3º – O Vice-presidente ou na ausencia deste o 2º vice-presidente ou na ausência deste o 3º vice-presidente pode, quando da morte do Presidente e vice-presidente fundadores, assumir a Presidência por até três meses e convocar Assembleia Geral para eleição, do novo casal de Pastores Presidentes da ADMB.

Seção 2 – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

Artigo 9º – A Diretoria Administrativa da ADMB é composta por membros da ADMB indicados pelo Pastor Presidente da ADMB com anuência da igreja:

Parágrafo 1º – O Diretor Administrativo exerce a função sob a autoridade e orientação do Presidente, e o auxilia e substitui em caso de ausência temporária.

Parágrafo 2º – O Secretário, é responsável por documentar e manter os registros e arquivos da ADMB em ordem e substitui o Diretor Administrativo na sua ausência.

Seção 3 – DA DIRETORIA FINANCEIRA:

Artigo 10º – A Diretoria Financeira da ADMB é composta por membros da ADMB indicados pelo Pastor Presidente da ADMB com anuência da igreja.

Parágrafo 1º – O Diretor Financeiro exerce sua função sob a autoridade e orientação da Presidência, sendo o encarregado pela gestão e aplicação dos recursos financeiros.

Parágrafo 2º – O Tesoureiro, é responsável por documentar e manter os registros financeiros da ADMB em ordem e substitui o Diretor Financeiro na sua ausência.

Artigo 11º – A ADMB não tem fins lucrativos e sua receita decorre de doações voluntárias (dízimos ou ofertas) arrecadados em cultos ou outros eventos realizados, ou filiação de igrejas e seus membros, ou doações voluntárias e espontâneas de terceiros.

Parágrafo 1º – A ADMB pode receber doações financeiras para manter, comprar ou alugar prédios ou terrenos para suas instalações, bem como incorporar legalmente ao seu patrimônio bens moveis ou imóveis como veículos, prédios ou terrenos com toda a estrutura que houver, tendo sido recebidos através de doações em favor da ADMB.

Seção 4 – DOS CONSELHOS:

Artigo 12º – A supervisão e orientação da ADMB é realizada através dos conselhos, constituídos por membros indicados pelo Pastor Presidente.

Parágrafo 1º – Conselho Fiscal: Responsável pela supervisão e fiscalização das atividades financeiras da igreja, garantindo transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.

Parágrafo 2º – Conselho de Ética e Doutrina: Encarregado de questões Ética, Doutrina e Teologia, assegurando fidelidade às crenças e ensinamentos bíblicos, bem como a análise de dados informativos para a consagração de obreiros, admissão ou exclusão de membros.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 13º – Qualquer alteração neste estatuto deve ser feita de acordo com as normas estatutárias aqui descritas, sob a orientação do Pastor Presidente da ADMB.

Artigo 14º – Este estatuto entra em vigor na data de sua divulgação.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?